Agora é lei: A velocidade média da banda larga deve ser de pelo menos 60% da velocidade contratada
Entraram em vigor a partir da
última quinta-feira (1) as novas metas da Anatel sobre a velocidade da banda
larga. Pelas novas regras, a velocidade mínima de navegação deverá ser de pelo
menos 20% da franquia contratada. Além disso, a velocidade média deverá ser de
pelo menos 60%. Anteriormente, a velocidade mínima era de 10%.
No próximo ano, a velocidade mínima deve obrigatoriamente
subir para 30% e, em 2014, para 40%. Já as velocidades médias sobem em novembro
de 2013 para 70% e em 2014 para 80%. Outra parte do texto legisla sobre a
disponibilidade do serviço, que deve estar funcionando em pelo menos 99% do
tempo durante o mês.
Um exemplo: se você possui uma franquia
contratada de 1 Mb, teoricamente os seus downloads devem ser feitos a uma
velocidade mínima de 12,5 KB/s (que corresponde aos 10%). Com a mudança, a
velocidade mínima, nesse exemplo, subiria para 25 Kb/s (que corresponde a 20%).
Portanto, se você não estiver recebendo os
valores mínimos de acordo com a sua franquia contratada, é seu direito exigir o
cumprimento do contrato junto à operadora. Para checar a velocidade da sua
conexão, você pode acessar o serviço Speedtest.net, um dos mais confiáveis do
gênero.
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