Timganei de novo
De acordo com o jornal Folha
de S. Paulo, a justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de telefonia
móvel TIM a pagar uma multa de 500 mil reais por propaganda enganosa. A justiça
acatou a reivindicação do Ministério Público gaúcho, que havia entrado com a
ação contra a TIM em 2010. A operadora foi condenada por prática comercial
abusiva, além de propaganda enganosa. Segundo a decisão, a empresa levou os
consumidores a entender que seus planos sempre ofereceriam a velocidade máxima
contratada, e que não haveria restrições ao tráfego de dados. Para a justiça,
esta era é a única interpretação possível para a propaganda de banda larga
"ilimitada". A justiça entendeu, ainda, que os contratos de prestação
de serviços da operadora não deixavam claros os limites mínimos de velocidade
que poderiam ser observados durante o uso do plano.
Além da multa de 500 mil reais, a
operadora foi condenada a também pagar indenizações por danos materiais a cada
consumidor entendido como lesado. O valor da indenização deve ser equivalente
ao pago pelos consumidores desde a aquisição do plano. A sentença obriga a TIM
a enviar comunicado a todos os consumidores de seus planos de banda larga comercializados
como ilimitados, e submete a empresa a multas diárias de 10 mil reais, em caso
de descumprimento da sentença. A empresa deverá, ainda, publicar em dois
jornais de grande circulação de cada estado do país uma nota de esclarecimento
em torno dos planos ofertados como ilimitados.
A TIM ainda não se pronunciou a respeito
da decisão, e ainda cabe recurso à sentença.
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