Dilma assinou decreto que regulamenta Marco Civil antes da consumação do golpe.
Nos últimos momentos antes do golpe contra a Presidente da República, Dilma Rousseff, por meio de edição
extra do Diário Oficial da União, decretou novas regulamentações do Marco Civil
da Internet. O ofício foi despachado na noite de quarta-feira (11) e atinge
especialmente as regras sobre neutralidade de rede, fiscalizações e proteção de
dados pessoais.
O decreto 8.771/2016 regulamenta a lei
12.965/2014, tratando diretamente sobre discriminação de pacotes de dados na
internet e degradação de tráfego. Fica vedado qualquer tipo de conduta
unilateral ou acordos entre operadoras e serviços que “comprometam o caráter
público e irrestrito do acesso à internet” e “priorizem pacotes de dados em
razão de arranjos comerciais”, bem como “privilegiem aplicações ofertadas pelo
próprio responsável pela transmissão, comutação, roteamento ou empresas
integrantes de seu grupo econômico”.
Com a nova legislação, as operadoras ficam
proibidas de liberar o acesso gratuito a determinados serviços. Atualmente,
Claro e TIM oferecem pacotes com redes sociais e serviços de streaming de
música sem descontar do pacote de dados de internet móvel. A Vivo também
ficaria proibida de comercializar seu pacote de dados exclusivo para acesso ao
Facebook, lançado recentemente.
Quem está familiarizado com
tecnologia sempre soube que esse tipo de conduta acabava infringindo o
princípio de neutralidade de rede do Marco Civil da Internet, uma vez que, com
a prática de zero-rating, muitas pessoas acabam preferindo usar o WhatsApp em
vez de outro aplicativo de mensagens, ou o Deezer no lugar de outro serviço de
streaming.
Num futuro em que a internet fixa corre
risco de ser tarifada por franquia de dados, a medida traz um balde de água
fria para as empresas de banda larga. Mesmo os serviços das próprias operadoras
seriam proibidos de ter tratamento diferenciado na hora da cobrança. Tal medida
também inviabilizaria o projeto Internet.org, plataforma de inclusão digital do
Facebook que leva acesso gratuito a determinados sites.
O decreto também regulamenta questões
relacionadas a privacidade de dados. Um dos pontos mais peculiares é a
exigência de sistemas de autenticação dupla para provedores de conexão e
aplicações que armazenam dados pessoais.
Passam a ser estabelecidas diretrizes
sobre o tratamento de dados, no qual os provedores deverão reter “a menor
quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de
conexão e acesso a aplicações”, que devem ser excluídos quando a finalidade de
uso foi atingida ou se o prazo determinado por obrigação legal tiver sido
encerrado.
Nenhuma das novas regulamentações toca no
assunto do fim da internet ilimitada.
Do Tecnoblog
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