Governo federal faz licitação para tablets, mas só pode ser da Apple

     A Folha informa que o Ministério de Minas e Energia e a Presidência fazem licitação para adquirir cerca de 700 tablets. Mas não pode ser qualquer tablet: os editais de licitação trazem especificações idênticas às disponíveis no site oficial do iPad 2. Pior: a Presidência copiou e colou do site da Apple – até a nota de rodapé parou no edital. O governo federal diz que as especificações “representam a necessidade dos órgãos” e nega qualquer irregularidade.
      A Lei de Licitações proíbe que sejam mencionadas marcas nos editais de compra pública. Por isso, o governo não pode simplesmente pedir explicitamente um iPad, nem mesmo um tablet da Apple. Mas a lei exige que o edital traga especificações técnicas do produto a ser comprado. Dessa forma, o governo consegue limitar o produto ao iPad. Para Cláudio Pereira de Souza Neto, da OAB, “na prática é o mesmo [que detalhar marca]“.
      A Presidência da República fez licitação para comprar 42 tablets em outubro, a serem distribuídos entre autoridades e assessores, e o edital tinha praticamente uma cópia da página sobre o iPad 2 no site da Apple. E o Ministério de Minas e Energia abriu há alguns dias uma licitação para adquirir até 665 tablets, cujo edital “traz 48 especificações idênticas às apresentadas pela Apple”, segundo a Folha.
      A Presidência e o Ministério de Minas e Energia dizem que as exigências são “imprescindíveis” e “representam a necessidade dos órgãos”, e que não há irregularidade: apesar de apontarem para um só fabricante, os editais não eliminam a competição, já que há vários fornecedores do mesmo produto.
      Isto lembra o caso da Assembleia Legislativa de Goiás: eles fizeram licitação para comprar smartphones, mas o edital exigia especificamente um iPhone 4, apesar de não citá-lo pelo nome. Os deputados nem sabiam para que usariam um iPhone, e poderiam ter comprado um smartphone mais barato. Se o governo federal precisa de tablets, eles realmente precisam ser iPads?

[FSP (só para assinantes) via JusBrasil]

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