Compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Um post publicado no site BJC, um dos mais
importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está
repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais.
De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por
meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999,
em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem
a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão
desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o
destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa
é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC chama a atenção para o
Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de
tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II,
está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de
importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares
norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas
físicas”.
Ou seja, uma instrução normativa e uma
portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto
desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas
físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem
ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema, ou
seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no
Decreto-Lei 1.804.
O QUE FAZER: Caso você seja tributado em
uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é
entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta
(arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo
de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita
Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.
Caso isso não aconteça, a solução é entrar
com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa é inferior a 20
salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com
uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode
ser baixado no site.
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