Operadoras devem entregar pelo menos 30% da velocidade contratada
Desde o dia primeiro de
novembro as operadoras de banda larga devem se esforçar mais para garantir a
qualidade de seus serviços. De acordo com o cronograma da Anatel, medições de
taxas de transmissão instantânea realizadas a partir do mês de novembro de 2013
terão que atingir pelo menos 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo
cliente.
Além dos 30% referentes à velocidade
instantânea, as operadoras de banda larga terão que entregar pelo menos 70% da
taxa de transmissão média, que compreende testes feitos durante todo o mês. Até
ontem, a obrigação das operadoras era de entregar pelo menos 20% da taxa de
transmissão instantânea da velocidade contratada pelo cliente e pelo menos 60%
da taxa de transmissão média.
Esse aumento faz parte das metas
estabelecidas nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de banda
larga fixa e móvel, que entrou em vigor em dezembro de 2012. Antes, a única
exigência quanto à velocidade era na taxa de transmissão instantânea, firmada
em apenas 10%. O aumento será gradual, e o cronograma será encerrado em
novembro de 2014, quando as operadoras serão obrigadas a cumprir pelo menos 40%
da taxa de transmissão instantânea e 80% da taxa de transmissão média.
Essas regras valem tanto para download e
para upload, e a agência fiscalizará todas as principais operadoras de banda
larga por meio de ajuda voluntária. Clientes participantes do programa de
medição banda larga receberam a Whitebox, que nada mais é do que um roteador
com firmware modificado para realizar testes e enviá-los para a EAQ, a Entidade
Aferidora de Qualidade. Na banda larga fixa, os testes não monitoram apenas a
velocidade, e medem também a latência, jitter (variação de latência), perda de
pacotes e disponibilidade (se a conexão cair, por exemplo, os dados são
registrados e enviados para a entidade).
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