Operadoras de telefonia móvel não poderão mais vender celular bloqueado
O Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) determinou na última sexta-feira (29/07) que empresas de telefonia celular, a partir de agora, estão proibidas de vender aparelhos bloqueados para os consumidores. Em caso de descumprimento da nova lei, as companhias terão de pagar uma multa de R$ 50 mil diários.
A sentença do TRF-1 foi concebida depois
que o Ministério Público Federal contestou uma norma imposta pelas empresas,
que poderiam vender dispositivos bloqueados por um ano, como forma de um
contrato de fidelização. Em votação unânime, o TRF-1 derrubou esse
entendimento.
"O bloqueio técnico dos aparelhos
celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou o
desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso. O tribunal ainda decidiu
que mesmo os bloqueios temporários, que geralmente são impostos pela operadora
no ato da venda, são ilegais.
Em sua defesa, representantes de empresas
de telefonia celular disseram que "para conceder determinados benefícios,
a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados
encargos para o mercado", mas o argumento foi rebatido no julgamento pela
desembargadora federal Selene Almeida.
"Ao obrigar o consumidor a ficar
fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta
aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo
através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do
desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por
pagar, com sobras, os benefícios concedidos", afirmou a desembargadora.
Fonte: Olhar digital

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