Atencão Empresários! Vem aí a Certidão Negativa de Débito Trabalhista

    
     Em 2010 a Justiça do Trabalho encerrou o ano com pouco mais de 2,5 milhões de processos na fase de execução, isto é: com decisões definitivas, que não permitem mais qualquer recurso, e com devedor, credor e valores definidos. No mesmo ano, apenas 696 mil daqueles processos foram pagos, o que representa, como bem frisou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, apenas 31 recebem o seu crédito. Ganham e levam!
     O Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho, não deseja isso: decidir conflitos apenas no papel. Apesar dos grandes e constantes esforços dos seus servidores e magistrados, os números frios e lógicos nos dizem que é cada vez maior a quantidade de processos nesta fase de execução, sem solução definitiva, sem o ganhar e levar: o dinheiro propriamente dito. É como uma bola de neve descendo a montanha, cada vez maior, e pode nos soterrar!
     Uma luz se acende no fim do túnel. Com o advento da Lei 12.440 de 7 de julho de 2011, o devedor receberá um estímulo incisivo para cumprir sua obrigação de pagar, sob pena de sofrer as consequências de ter seu nome inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A partir do dia 04 de janeiro de 2012, uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) será exigida para quem queira participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública. O que é muito comum hoje em dia, a exemplo dos contratos de locação, prestação de serviços terceirizados (conservação, vigilância, limpeza, informática, etc.) e de fornecimento de material, obras, dentre outros.
 (*) Trecho extraído de artigo do Juiz do Trabalho MANOEL VELOSDO SOBRINHO, do TRT da 16ª R

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